
Art. 1º – Designar os Agentes da Guarda Civil Municipal, arrolados no anexo único que integra esta Portaria, para exercerem até 15 de setembro de 2018, em cooperação com o Departamento de Engenharia de Tráfego – ST-1, desta Secretaria de Transportes e Vias Públicas, os serviços de fiscalização de trânsito de veículos nas vias terrestres do Município, incluindo a lavratura de infração de trânsito aos condutores de veículos, em desacordo com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9503/ 97 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2017, ficam revogadas as disposições contrárias. São Bernardo do Campo, 19 de setembro de 2017. Eng. DELSON JOSÉ AMADOR Secretário de Transportes e Vias Públicas
Art. 1º – Designar os Agentes da Guarda Civil Municipal, arrolados no anexo
único que integra esta Portaria, para exercerem até 15 de setembro de 2018, em
cooperação com o Departamento de Engenharia de Tráfego – ST-1, desta Secretaria
de Transportes e Vias Públicas, os serviços de fiscalização de trânsito de veículos
nas vias terrestres do Município, incluindo a lavratura de infração de trânsito aos
condutores de veículos, em desacordo com as normas estabelecidas na Lei Federal nº
9503/ 97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 15 de setembro de 2017, ficam revogadas as disposições contrárias.
São Bernardo do Campo, 19 de setembro de 2017.
Eng. DELSON JOSÉ AMADOR
Secretário de Transportes e Vias Públicas
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