1: A SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL, em atendimento a CONVOCAÇÃO PÚBLICA regida pelo EDITAL DE PROPOSTA DE INTERESSES, No 002/2017 GSGA, o qual tem por objeto a permissão de uso de área para reforma, realização de melhorias, operação, exploração e manutenção do equipamento Teleférico, no Parque Natural Municipal Estoril Virgílio Simionato, divulga que a empresa selecionada no referido procedimento e Ricca do Valle Estacionamento e Entretenimento Ltda.
PORTARIA No 020/2017 – GSGA
Autoriza o uso, a operação e a manutenção do estacionamento
do Parque Natural Municipal Virgílio Simionato a Empresa Ricca
do Valle Estacionamento e Entretenimento Ltda., e da outras
providencias.
2- MARIO HENRIQUE DE ABREU, Secretario de Gestão Ambiental, no uso
de suas atribuições legais, especialmente nos termos do que dispõe o art. 159, 4o,
da Lei no. orgânica do Município de São Bernardo do Campo, e considerando a instrução
do processo administrativo no SB-23.547/17-37 da Prefeitura deste Município,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam autorizados a Empresa Ricca do Valle Estacionamento e
Entretenimento Ltda. o uso, a operação e a manutenção do estacionamento do Parque
Natural Municipal Virgílio Simionato.
Art. 2o A autorização de uso de que trata esta Portaria e feita a título
precário, pelo prazo de 90 (NOVENTA ) dias, a ser contado da data da assinatura do
Termo de Compromisso e Responsabilidade do Anexo único que integra esta Portaria.
3- RESOLUÇÃO – 04 SUSPENSÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS, TERMOS DE COMPROMISSO AMBIENTAL, TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL E ALVARÁ AMBIENTAL. A Secretaria de Gestão Ambiental, por intermédio de seu gestor, no uso das atribuições amparado pela Súmula 473 do STF bem como do art. 45 da Lei nº 9784/99; RESOLVE: Artigo 1º – Fica suspensa cautelarmente a eficácia de todas as Licenças Ambientais, Termos de Compromisso Ambiental, Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental, Autorização Ambiental e Alvará Ambiental já emitidos pela Secretaria de Gestão Ambiental no período compreendido entre 01/01/2017 a 31/10/2017, para fins de avaliação em relação ao preenchimento dos seus pressupostos legais; Parágrafo Único – Todos interessados serão devidamente notificados. Artigo 2º – Para todos os fins de Direito, a parte interessada no período que perdurar a suspensão deverá formular requerimento diretamente na Rede Fácil para a respectiva revalidação da licença emitida no período mencionado no artigo 1º, ou se considerado viciado, anulado; Artigo 3º – Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ ROBERTO GIL FONSECA Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Ambiental
PS: Não seria o caso de contratos firmados pelo então ex secretário e sua secretaria tb devam ser analisados/investigados???
Em 02/03/2017 (página 67) da Jucesp do Diário Oficial de SP RICCA DO VALLE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, alterou sua razão social para RICCA DO VALLE ESTACIONAMENTO E ENTRETENIMENTO LTDA.
Vale lembrar que vários eventos foram realizados pelo ex secretário Mário de Abreu e sua ONG do Meninos para se auto promover, sem nunca ter sido questionado pela prefeitura.
Hoje, 30/11/2017, o Vereador Julinho Fuzari publicou um vídeo denúncia em sua página do Facebook sobre o Parque Estoril/Riacho Grande.
Deixe um comentário