MANDADO DE PRISÃO (QUE NÃO SERVIU PARA NADA ATÉ AGORA)
19/06/2018 Decisão de 2ª Instância – Recurso Provido – Juntada
Nos autos do recurso em sentido estrito 0032732-98.2017.8.26.0564, em trâmite na 4ª Câmara Criminal do TJSP, foi proferida decisão nos seguintes termos:
“Presentes portanto o “fumus comissi delicti” e o “periculum libertatis”, revelando-se extrema e comprovada necessidade da prisão cautelar, decreta-se a prisão preventiva de ANDRÉ LUIZ POLETI, IZAIAS ANTONIO DE ARAUJO, TIAGO ALVES MARTINEZ, SERGIO DE SOUZA LIMA, SIMONE CRISTINA DE LIMA BRITO, JOÃO ANTONIO VIEIRA CAMBAÚVA e MÁRIO HENRIQUE DE ABREU, expedindo-se os respectivos mandados de prisão”
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“O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do vereador de São Bernardo Mario de Abreu (PSDB), acusado de integrar esquema de corrupção quando era secretário de Gestão Ambiental. A decisão monocrática rejeitou o processamento da liminar do tucano, que tenta evitar a sua prisão preventiva, decretada na quarta-feira pelo desembargador Euvaldo Chaib, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), sob alegação de “intimidação de testemunhas a vítimas” no curso da ação.
A publicação com as alegações do ministro, relator do caso na Corte, está prevista para ocorrer amanhã. Não há, por enquanto, possibilidade de verificar, eletronicamente, as justificativas de Fonseca para derrubar a solicitação do parlamentar. Diante desta deliberação, o tucano, que ainda se mantém no exercício do cargo na Câmara, continua considerado foragido da Justiça. Ele e outras seis pessoas, todos réus em processo decorrente da Operação Barbatana, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), têm mandado de prisão expedido.
Advogado do parlamentar, Mário de Oliveira Filho alegou que a decisão “fere o princípio da ampla defesa” ao rejeitar o processamento da liminar. “Isso é muito grave. Cerceia o direito da defesa, fere a Constituição. Completamente fora do esquadro. Decisão sai de forma monocrática, e a turma é composta por cinco (ministros). Deveria ao menos ter mandado para o grupo. Quero ver qual a fundamentação”, avaliou, ao criticar o fato de não obter acesso sobre o teor da negativa. “É um absurdo. Deveria ser publicado na mesma hora.”
Abreu foi denunciado pelo Ministério Público – ao lado do ex-diretor de licenciamento ambiental Sérgio Souza de Lima, o ex-servidor Tiago Alves Martinez e também André Luiz Poleti, Izaias Antônio de Araújo, João Antônio Cambauva e Simone Cristina de Lima Brito – por corrupção passiva, concussão (ato de exigir para si vantagem indevida) e organização criminosa. A investigação aponta que o grupo cobrava propina para a liberação de licenças ambientais. O então secretário foi exonerado do Paço no mesmo dia em que o episódio veio à tona. Fonte: DGABC”
O Ministério Público denunciou sete pessoas:
- Mário Henrique de Abreu – secretário municipal de Gestão Ambiental – apontado como chefe do esquema
- Sérgio de Souza Lima – diretor de licenciamento ambiental
- Tiago Alves Martinez – chefe de fiscalização.
- Izaias Antonio de Araújo – servidor público que identificava locais onde seria possível cobrar propina
- Simone Cristina de Lima Brito – irmã de Sérgio de Souza e secretária de um escritório de arquitetura da cidade
- João Antônio Cambaúva – consultor imobiliário
- André Luiz Poletti – que vendia a madeira cortada
Ricardo Garcia & Sonia Bueno
Fiscais do Povo Cidadão
São Bernardo do Campo/SP
http://www.deolhonapolitica.com.br
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