Foi aprovado pela Câmara Municipal (10/04/2019) o projeto de lei que dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo formalize acordo envolvendo obrigações existentes entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e o Município de São Bernardo do Campo.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar acordos para extinção de obrigações mútuas, vencidas e vincendas, entre o Município de São Bernardo do Campo e a Companhia SABESP, em qualquer fase de cobrança.
Art. 2º – Com o fim de solucionar litígios judiciais de natureza tributária e não tributária, fica autorizada a concessão de desconto de até 100% (cem por cento) sobre juros moratórios incidentes sobre os créditos fiscais devidos pela Concessionária de Serviço Público, atualmente objeto de impugnação judicial.
§ 1º – O percentual concedido a título de desconto deverá constar de instrumento escrito, formalizado com os representantes das partes envolvidas, e deverá ser o bastante para que sejam extintas as obrigações reciprocamente existentes.
§ 2º – Fica preservado o crédito principal, com a atualização monetária, nos termos do art. 3º, da Lei Municipal de nº 4.996, de 20 de setembro de 2001, que somente será cancelado após o aperfeiçoamento do acordo, o qual contemplará, por força desta lei, o destino financeiro voltado à baixa e liquidação do principal e das demais obrigações legais.
Fato
: Os serviços prestados pela SABESP sempre deixaram a desejar, tanto em qualidade como em serviço.
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