
Eventual interessada no sistema entrou com representação contra exigências alegando que competitividade pode ser prejudicada
ADAMO BAZANI
O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinou a suspensão da licitação dos serviços de ônibus urbanos em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, por suspeitas de irregularidades que, em suas palavras, podem “influenciar negativamente a competitividade”.
A abertura dos envelopes com a proposta estava marcada para esta sexta-feira, 03 de maio de 2019, mas já tinha sido transferida pela prefeitura para 09 de maio. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 01º de maio.
O TCE acatou representação contra a licitação formulada pela F&B Transportadora Turística Ltda que contestou diversos pontos do edital. A empresa tem registro em Varginha, Minas Gerais.
Segundo a companhia, que já impugnou outras licitações, como uma concorrência de contratação de veículos pela prefeitura de Guarulhos, na Grande São Paulo, em 2015, a forma como foi dimensionada a previsão do contrato por 25 anos em São Bernardo do Campo, cuja arrecadação ultrapassa o valor de R$ 227 milhões por ano, “na pratica, joga aos céus as exigências de ordem financeira e técnica, limita em demasia a competição e afasta da disputa, seguramente, mais de 90% das empresas médias do setor”.
A empresa também contesta o principal critério para definição da vencedora da licitação que é a maior outorga pelos serviços sendo que, no entendimento da F&B Transportadora Turística Ltda, habitualmente as licitações determinam que o principal critério é a menor tarifa. Assim, a companhia mineira considerou como “absurda” a exigência de R$ 40 milhões como outorga mínima em 90 dias após o resultado da licitação.
Em seguida, lança dúvidas sobre o critério de julgamento, maior valor pela outorga, em detrimento ao menor valor pela tarifa de transporte, escolha que, segundo a peticionária, vai “na contramão das atuais licitações do setor” e ignora os interesses dos usuários do sistema. Considera “absurda”, ainda, “exigência de pagamento de outorga mínima de 40 milhões de reais em 90 dias e em parcela única, excesso que afastará diversos competidores do certame.”. – diz trecho do relatório do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.
A empresa de Varginha ainda diz que a exigência de capacidade técnica de experiência de operação de 272 ônibus também limita a participação de médias empresas, além de que, segundo ainda a representação, esta frota representa 70% da prevista no contrato, de 389 ônibus, quando habitualmente as licitações pedem experiência em frotas que somam de 50% a 60% do que é colocado nos editais.
A F&B ainda contesta o fato de a licitação exigir experiência em bilhetagem eletrônica que, segundo a companhia mineira, não deveria ser pedido, já que a bilhetagem é uma atividade acessória que pode ser terceirizada. Isso sem contar, segundo a representação, que empresas que atuam em cidades menores, em especial em interior, não operam ônibus com bilhetagem eletrônica.
O prazo de 90 dias para o início das operações após a assinatura do contrato também é outro ponto contestado pela mineira F&B, que alega que não é possível montar garagens, infraestrutura e comprar ônibus neste período considerado curto, o que beneficiaria quem já tem terrenos na cidade e já possui uma quantidade relevante de ônibus.
Segundo a representação, habitualmente, este prazo é de 180 dias.
Na decisão, o conselheiro diz que diante de possíveis prejuízos à competitividade e pela data prevista para a abertura dos envelopes estar próxima, entendeu melhor suspender a concorrência e dar um prazo de cinco dias úteis para a gestão do prefeito Orlando Morando apresentar os esclarecimentos sobre os pontos levantados pela empresa mineira.
“Possível constatar, de plano, que ao menos parte das impugnações aparenta contrariar a Lei e a jurisprudência deste Tribunal, com potencial para influenciar negativamente a competitividade do torneio e a recomendar, portanto, a intervenção cautelar do Tribunal. Sob tal condição, considerando que 03 de maio próximo é a data de entrega dos envelopes, e com fundamento no § 2º do artigo 113 da Lei Federal nº 8666/93 e artigo 221 e seguintes do Regimento Interno, determino a suspensão da Concorrência Pública n.º 01/2019, comunicando-se a decisão à Prefeitura de São Bernardo do Campo, na figura de seu Prefeito, Orlando Morando. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis ao responsável para ciência da representação, remessa das peças relativas ao processo e enfrentamento das questões impugnadas.”
O sistema de ônibus de São Bernardo do Campo será em lote único, ou seja, apenas uma empresa vai operar todas as linhas, como é hoje com a SBCTrans, companhia que assumiu os transportes em 1998.
O prazo de concessão é de 25 anos prorrogáveis por mais cinco. A empresa terá de possui uma frota de 431 ônibus, sendo 389 para operação e 42 de reserva.
É previsto um cronograma para a inclusão de ônibus menos poluentes até que em 20 anos nenhum ônibus seja movido a diesel.
A idade da frota será de até oito anos de fabricação para micro-ônibus, os micrões e básicos de motor dianteiro podem ter até 10 anos, os padrons de motor traseiro e os de 15 metros são admitidos com idade de até 12 anos e os articulados de até 15 anos de produção.
A outorga mínima deve ser de R$ 40 milhões paga à prefeitura de São Bernardo em 90 dias após a assinatura do contrato.
Um das novidades é que a empresa que vencer terá de oferecer um serviço de aplicativos de transportes sob demanda, como o que já faz a SBCTrans com o UBus, pelo qual, por meio da ferramenta de celular, o passageiro seleciona viagens disponíveis de acordo com sua rota realizadas em vans com ar-condicionado e kit multimídia interno.
Veja os detalhes:
Em nota, a Prefeitura de São Bernardo do Campo informou que o edital está em conformidade com a lei.
Confira a nota na íntegra:
“Em resposta aos questionamentos solicitados, a Prefeitura de São Bernardo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que o edital de licitação está suspenso, acatando pedido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Esclarece que vai apresentar seu argumento ao TCE-SP, respeitando o prazo assinalado (5 dias), cujo o teor vai demonstrar que não há quaisquer irregulares do edital de licitação, conforme contestou um dos representantes.
Salienta que todos os itens do edital estão em conformidade com a doutrina, jurisprudência e a legislação em vigor.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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