Uma mentira que se repete, repete, repete, acaba grudando como verdade na precária consciência da massa – fenômeno do qual não se fala sem lembrar o energúmeno Paul Joseph Goebbels.
O que, de fato, a CF diz é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (CF, art. 5º, inciso LVII). É a “presunção de inocência”, por sinal, um tanto elastecida.
Agora, que é “sentença penal condenatória”? É a decisão do juiz do 1º grau, condenando o réu. Juiz de 1º grau, vale lembrar, é aquele que atua na vara, presente inclusive em pequenos municípios do interior.
E o que é “trânsito em julgado”? É a “imutabilidade” adquirida pela matéria processada e julgada: se não cabe mais ser discutida, então a matéria transitou em julgado.
A questão, aqui, é saber “quando a sentença penal condenatória torna-se imutável”, ou seja, quando transita em julgado.
A resposta, que muitos criminalistas (sobretudo os garantistas, mestres em tergiversação) não querem que se diga, é clara: a sentença penal condenatória torna-se imutável no 2º grau, quer dizer, no tribunal que julga a apelação do réu. Ali se resolve em definitivo se o sujeito é culpado ou não.
No concreto. O juiz condena o réu, declarando-o culpado. O condenado pode recorrer (apelar) ao tribunal (2º grau). Se o tribunal confirmar a sentença, ele não mais se livra da culpa. Acabou. Estará exaurida a matéria da culpabilidade.
Mas ele não pode recorrer aos tribunais superiores? Sim, pode, mas apenas para discutir questões acessórias que não mais o livrarão da culpa, como, por exemplo, a dosimetria e a forma de cumprimento da pena.
No que diz respeito à culpa, já era!
Então, que conversa é esta de “a Constituição não permite prisão em 2ª instância”? Pura ficção! Querem dizer que o “trânsito em julgado” ocorre só quando o réu não tem mais nenhum recursinho a impetrar.
Ora, que mãe de bandido fale isso, até é compreensível. Que um criminalista o diga, é inaceitável! Que ministros da Suprema Corte adotem essa “versão”, é um fato inqualificável!
A nota positiva é que, apesar da repetição insistente, a mentira não virou verdade para a maioria, que segue rejeitando a mudança da regra.
Aliás, em fevereiro de 2019, pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que ouviu 4.000 magistrados, inclusive ministros de tribunais superiores, revelou que 80% dos juízes do país apoiam a prisão após condenação em 2ª instância.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá alterar as coisas mais uma vez, provocando generalizada sensação de impunidade e fazendo a festa dos corruptos. Terá coragem? Até o fechamento desta coluna, só o capeta sabe o que se esconde nas onze togas.
Renato Sant’Ana
Advogado e psicólogo. E-mail do autor: sentinela.rs@uol.com.br
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