Após as denúncias de desvio de dinheiro do Sindicato pela chapa “Honestidade” chapa 01, e que ela insiste em rotular em “faken news”, mesmo documentos na Justiça comprovando a pratica, a chapa “honestidade”, desclassificiou a chapa “Transparência” chapa 03.
Ocorre que o foi interposta ação pelo senhor Odilon pedindo para que a desclassifcação fosse anulada, a liminar foi negada pelo motivo de que o Sr. Odilon não juntou ao processo documentos essenciais para o prosseguimento.
O juiz Alexandre Zanetti Stauber da 4ª vara cível de Santo André anotou em sua decisão que “Como o autor optou por não trazer na inicial, aliás protocolada emdata bem próxima da eleição, os motivos e documentos que teriam justificado a impugnação de sua candidatura, a consequência é que não estão presenteselementos para este Juízo analisar se houve ou não abuso ou sequer qual foi o motivo apresentado para a impugnação .Aliás, nem foram acostados aos autos documentos comprovando que efetivamente apresentou sua chapa perante a comissão eleitoral.
Sendo assim, não há qualquer elemento nos autos que evidenciem a probabilidade de direito do autor, de forma que deve ser indeferida a tutela deurgência (artigo 300 do CPC).
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias o aditamento da inicial, sob penade extinção do feito sem resolução de mérito (artigo 303, parágrafos 1º e 2º, do CPC)”
Isso significa que as eleições do sindicato podem ser anulados pela Justiça, caso o juiz entenda que a chapa “ transparência “ tenha sido desclassificada de forma ilegal.
Processo: 1016785-12.2020.8.26.0554
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